Uma a cada quatrocrianças adotadas é devolvida no Brasil

10 de setembro de 2025

Marcus Vinícius Pereira Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte / Professor do Mestrado Profissional da Enfam

Compartilhe:

A dotar uma criança ou um adolescente no Brasil pode ter várias motivações, como a dificuldade de ter filhos biológicos, a vontade de oferecer um lar a uma criança abandonada ou a de reconstruir a família após alguma perda. Juridicamente, a adoção é um ato em que uma pessoa adulta ou mesmo um casal se torna responsável legal por uma criança ou um adolescente que não é seu filho biológico, estabelecendo novo vínculo familiar. Destaque-se, por oportuno, que a adoção é uma forma de colocação de uma criança ou um adolescente em família substituta, com a garantia da convivência familiar, nos termos do art. 227 da Constituição da República.

Acerca da adoção, também é importante esclarecer que ela é considerada medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa (art. 39, §1o, do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA). Assim, a prioridade da legislação brasileira é manter a criança ou o adolescente no seio da sua família biológica ou mesmo na família extensa, como os avós ou os tios, antes da inclusão em nova família pela adoção.

Nesse contexto, de acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a realidade brasileira é que, em 2025, o Brasil tem 34.414 crianças e adolescentes acolhidos, bem como 34.116 pretendentes cadastrados. Isso poderia representar uma incongruência, eis que os números são muito parecidos e a conta facilmente poderia se fechar, com a adoção das crianças acolhidas pelos pretendentes habilitados. Contudo, das crianças em acolhimento, apenas 5.298 se encontram disponíveis para adoção, o que significa dizer que existem em acolhimento 29.122 crianças e adolescentes com situação indefinida, ou seja, sem as conclusões dos seus processos. Esse número é alarmante, considerando que o art. 163 do ECA é claro ao prescrever que o Poder Judiciário tem um prazo de 120 dias para concluir os processos de colocação de crianças e adolescentes em família substituta.

Com relação a 5.298 crianças e adolescentes que se encontram disponíveis para adoção, também é interessante dizer que, em regra, estão fora do perfil apresentado pela maioria das pessoas que querem adotar, pois grande parte dessas crianças têm irmãos e muitos estão com idade superior a seis anos. Assim, fica claro que a idade é um fator preponderante para que uma criança encontre uma família e, infelizmente, a tendência é a situação piorar, caso providências enérgicas não sejam tomadas, partindo da afirmação de que existem em acolhimento 29.122 crianças e adolescentes com situação indefinida, ou seja, sem o processo concluído. Isso considerando que, quanto mais demora a tramitação processual, mais idade tem a criança e, assim, mais distante fica de uma família.

E, se não bastassem todas essas dificuldades para colocação de crianças e adolescentes em famílias que possam garantir o direito fundamental à convivência familiar, entre outros, em processos de adoção, outro dado alarmante foi registrado recentemente em pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Jurimetria, financiada pelo CNJ, denominada “Diagnóstico sobre Devolução de Crianças e Adolescentes em Estágio de Convivência e Adotadas”.

De acordo com a pesquisa divulgada em 2024, das 20.807 adoções registradas entre 2019 e 2023, foram identificados 2.198 crianças ou adolescentes com, ao menos, um evento de devolução no SNA. Com isso, pode-se afirmar que, mesmo após tanta dificuldade para colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, muitas terminam, após o sonho de uma família, sendo devolvidas pelas pessoas que se encontravam habilitadas para adoção.

Nos casos de crianças com mais de seis anos, a pesquisa financiada pelo CNJ revelou que aproximadamente 75% das devoluções ocorrem nessa faixa etária. Em dissertação de mestrado profissional defendida perante a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o título “Devoluções nas Adoções Nacionais e Internacionais”, o magistrado e agora mestre, Cristiano Diniz da Silva (2025), chegou à conclusão de que, no período da pesquisa, foram realizadas 6.160 adoções relativas às crianças com mais de seis anos, chegando a uma taxa de devolução superior a 25%, o que revelou forte componente etário como fator de vulnerabilidade para o insucesso da adoção. Pela pesquisa, ficou claro, portanto, que, a cada quatro crianças adotadas com mais de seis anos, uma é devolvida no Brasil.

Ao final, após todas afirmações acima, impõe-se ressaltar que o estabelecido no art. 227 da Constituição da República, ou seja, que os direitos de crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade absoluta, não representa uma realidade no Brasil, visto que milhares de crianças e adolescentes estão crescendo em acolhimentos, institucionais e familiares, sem que os seus processos sejam tratados com prioridade absoluta. Destaca-se, também, que um índice tão grande de devoluções nos processos de adoção é indicador de que o sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes não está adequadamente preparado para lidar com situações tão sensíveis. Dessa forma, urgentemente, é necessária uma intervenção com ações que visem materializar soluções a curto prazo, afinal, o Brasil tem 34.414 crianças e adolescentes acolhidos, sem a garantia de um dos mais importantes direitos, que é a convivência familiar e comunitária.