Quatro décadas de Justiça: um compromisso que se renova

5 de outubro de 2026

Da Redação

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Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria. Foto: Max Rocha/STJ

Ministro Gurgel de Faria completa 40 anos de atuação no sistema de Justiça e 12 anos no STJ, conjugando experiência jurisdicional, produção acadêmica e dedicação ao Direito Tributário

Há quatro décadas, o Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria atua no sistema de Justiça brasileiro. Da Justiça do Trabalho à Justiça Federal, do primeiro grau à presidência do Tribunal Regional Federal da 5a Região, até chegar ao STJ, sua caminhada foi marcada pela vivência de diferentes perspectivas do sistema de Justiça, travessia que hoje se traduz em um olhar amadurecido sobre a jurisdição, a gestão e o próprio papel do Judiciário. 

Em entrevista à Revista Justiça & Cidadania, ao completar doze anos no STJ, o ministro revisita alguns dos julgamentos que marcaram a sua trajetória e reafirma “o mesmo desejo de trabalho e idêntica paixão dos primeiros dias como magistrado”. À frente da Primeira Seção do STJ, o ministro tem entre suas prioridades a formação de precedentes qualificados, em um momento particularmente significativo para a Corte, com a regulamentação do filtro de relevância e o novo desenho para o recurso especial. 

Reforma Tributária, seguros, improbidade administrativa, inteligência artificial e a relação entre Judiciário e cidadão também são temas que pautam esta conversa, na qual a experiência acumulada ao longo de décadas se encontra com os desafios de um sistema de Justiça em transformação. 

Revista Justiça & Cidadania – Em 9 de setembro, o senhor completou doze anos no Superior Tribunal de Justiça. Olhando para esse período, quais julgamentos e momentos mais marcaram sua passagem pela Corte, e o que o jovem juiz que tomou posse aos 23 anos ainda reconhece no ministro de hoje?

Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria – Foram doze anos de muito trabalho, mas também de muita alegria no Superior Tribunal de Justiça.

Passei um período curto, cerca de um ano e meio, na Quinta Turma, que integra a Terceira Seção. Ali, eu diria que o caso mais relevante foi o que envolveu o crime de insider trading. Trata-se da situação em que alguém que trabalha em uma companhia, ou é sócio dela, detém informações privilegiadas e as utiliza com o objetivo de obter ganho. O caso foi julgado no Recurso Especial no 1.569.171/SP, leading case sobre o tema nesta Corte, e a condenação foi mantida.

Depois desse tempo, passei à Primeira Turma e à Primeira Seção, onde estou há pouco mais de dez anos. Quando cheguei, encontrei um gabinete com um acervo de 30 mil processos, sendo 27 mil conclusos, ou seja, prontos para julgamento. Em uma década, e junto com a minha valorosa equipe, que inclui um juiz auxiliar, reduzimos para 5 mil processos no gabinete, sendo 2 mil conclusos. Por óbvio, foram inúmeros julgamentos, mas eu destacaria dois, mais recentes.

O primeiro, do ano passado, envolveu o PIS e a Cofins na Zona Franca de Manaus. Em deliberação unânime, a Primeira Seção, no Tema 1.239, reconheceu que essas contribuições não incidem sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas naquela área.

O outro, ainda mais recente, é o Tema 1.307. Nele se discutia se motoristas e cobradores de ônibus, bem como motoristas de caminhão, teriam direito ao reconhecimento de atividade especial em razão dos efeitos do trabalho sobre a saúde. Esse direito foi reconhecido, desde que haja perícia técnica individualizada atestando a penosidade da atividade.

Doze anos são, naturalmente, um período longo. Ainda assim, eu apontaria esses três casos, um na seção de direito penal e dois na de direito público, como decisões importantes das quais fui relator.

Quanto ao jovem juiz que tomou posse aos 23 anos e ao ministro de hoje, aos 57, eu lembro o que disse na minha sabatina no Senado Federal, em 5 de agosto de 2014: exerço a minha judicatura com o mesmo desejo de trabalho e idêntica paixão dos meus primeiros dias como magistrado, agora renovado com a experiência de mais de três décadas de exercício jurisdicional.

JC – Sua trajetória passou pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, pela presidência do Tribunal Regional Federal da 5a Região e, já no Superior Tribunal de Justiça, pela Terceira Seção, de direito penal, antes da Primeira Turma. Como essa travessia por jurisdições tão distintas moldou o seu modo de julgar?

GF –Logo que ingressei na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, após o vestibular de Direito, ainda no primeiro semestre, tornei-me estagiário da Justiça Federal. Tinha, então, 17 anos. Faço esse registro porque, somado todo o período, são 40 anos dentro do sistema judiciário. Quando fui nomeado ministro, uma revista do TRF5 chegou a publicar uma matéria com o título “De estagiário a ministro”.

Menciono isso porque as experiências das pessoas são importantes. Fui estagiário e servidor da Justiça Federal, servidor e juiz da Justiça do Trabalho e, depois, juiz federal, cargo a partir do qual fiz minha carreira na magistratura. Ter vivenciado dois segmentos do Judiciário, o trabalhista e o federal, e, no âmbito federal, ter percorrido todas as posições, como estagiário, servidor, juiz federal substituto, juiz federal titular e desembargador, até chegar ao Superior Tribunal de Justiça como ministro, de fato permite conhecer todo o sistema daquele segmento do Judiciário. Até porque fui diretor da escola de magistratura, corregedor e presidente do meu tribunal de origem.

Trago essa experiência para o Superior Tribunal de Justiça, não só no exercício da jurisdição, mas também em algumas atividades administrativas que desempenho, como, a título de exemplo, a presidência do Conselho Deliberativo do Pró-Ser, o nosso plano de saúde aqui no Tribunal, sem contar outras comissões de que participo. Essa vivência é muito importante para moldar não só o meu estilo de julgar, mas também o de administrar, porque gosto muito de gestão.

JC – No último dia 24 de setembro, o senhor foi aprovado com nota máxima no concurso para professor titular da Universidade de Brasília, perante banca que reuniu os professores José Geraldo de Sousa Júnior, Misabel Derzi, Francisco Queiroz Cavalcanti e Sérgio André Rocha, coroando quase três décadas de magistério iniciadas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O que essa conquista representa para o senhor, e como o professor e o juiz conversam no gabinete? Autor de tese de doutorado sobre a extrafiscalidade e a redução das desigualdades regionais, o senhor considera que a desigualdade entre as regiões segue sendo um desafio que o sistema tributário brasileiro não resolveu?

GF – São 29 anos de docência, quase 30, contados a partir de março de 1997, quando assumi a cadeira de Direito Tributário na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Nesse período, passei também pela Universidade Federal de Pernambuco e, desde 2015, estou na Universidade de Brasília. Por isso, eu diria que chegar a professor titular da UnB, perante uma banca tão qualificada, é o coroamento da minha carreira docente.

Comento sempre em sala de aula que adoro as minhas duas atividades, o magistério e a magistratura. E elas se completam, porque estou sempre me atualizando para lecionar. A título de exemplo, ainda não tenho questões para julgar relacionadas à reforma tributária, mas há mais de três anos estudo e escrevo sobre o tema, que incorporo às minhas aulas e às palestras que profiro. Na direção inversa, o que julgo na magistratura também levo para a sala de aula. A teoria me ajuda nos julgamentos, enquanto estes me auxiliam nas aulas. Gosto de ambas as atividades, e isso é muito positivo.

Quanto às desigualdades regionais, lembro que um dos princípios do nosso sistema tributário, hoje explicitado no texto constitucional pela Emenda Constitucional no 132/2023, a da reforma tributária do consumo, é o da justiça tributária. E eu diria que o desafio não se limita às desigualdades entre as regiões: o próprio sistema tributário brasileiro ainda não resolveu a questão da justiça tributária. Temos dado pequenos passos nesse sentido. Creio que, com essa reforma, poderemos construir não um sistema justo, mas um sistema um pouco menos injusto. No plano regional, especificamente, vamos ver como a tributação no destino vai contribuir para melhorar a arrecadação dos estados e dos municípios menos aquinhoados.

JC – O senhor preside, desde janeiro, a Primeira Seção, que concentra os grandes temas do direito público. Quais são as prioridades do colegiado para este período e como a Seção se prepara para a aplicação do filtro de relevância no recurso especial?

GF – Na presidência da Primeira Seção, a prioridade é a formação de precedentes. A cada mês, uma das reuniões do colegiado é destinada ao julgamento dos processos rotineiros, e a outra é dedicada à formação de precedentes qualificados, por meio de recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência, os chamados IACs, e, eventualmente, incidentes de resolução de demandas repetitivas. Na prática, julgamos mais recursos especiais repetitivos. Com isso, formamos precedentes que valem não apenas para as partes do processo, mas têm efeito ultra partes, ou seja, funcionam como uma decisão normativa para todas as partes dos demais feitos relacionados à mesma matéria.

Com a recente regulamentação da relevância da questão federal, a Primeira Seção dedicará atenção especial ao tema, priorizando o julgamento dos recursos em que essa relevância for reconhecida.

JC – Como relator, o senhor conduziu repetitivos que redesenharam a relação entre Fisco e contribuinte, como o que fixou o valor de mercado como base do ITBI (Tema 1.113), o que excluiu o ICMS-ST da base do PIS e da Cofins do contribuinte substituído (Tema 1.125) e o que vedou a dupla cobrança de honorários de quem desiste dos embargos para aderir a programa de recuperação fiscal (Tema 1.317). Qual é o fio condutor desses precedentes, e qual o papel da previsibilidade na redução do contencioso tributário?

GF – O fio condutor é dar atenção especial ao contraditório, aos argumentos das partes, para, a partir deles e com fundamentos sólidos, construir uma decisão que traga segurança jurídica e previsibilidade. Volto sempre a dizer: quando se forma um precedente, constrói-se uma decisão normativa, que vale não apenas para aquele caso, mas para todos os outros processos que digam respeito à mesma matéria.

Por isso, é essencial analisar os argumentos de ambas as partes e ouvir também os amigos da Corte, os amici curiae, porque nesses casos geralmente há entidades com interesse na demanda que participam do julgamento nessa condição. Assim se reduz o contencioso tributário.

JC – Ao comentar a reforma tributária, o senhor observou que o país deixa um sistema com 27 legislações de ICMS e mais de 5.500 de ISS para um modelo de IVA dual. Durante a transição, que tipo de litígio o senhor antevê, e como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal podem evitar que a simplificação prometida se converta em uma nova onda de judicialização?

GF – Em princípio, como vamos conviver, durante a transição, com os tributos que estão sendo extintos e com os novos, a previsão é de que continuem existindo as demandas antigas, somadas às novas. Assim, de início, não se espera redução do volume de processos.

Terminado o período de transição, porém, a ideia é de que a judicialização seja bastante reduzida. Até porque um dos focos da litigiosidade era a não cumulatividade: em vários pontos, não se permitia o aproveitamento de créditos. Agora, a não cumulatividade passa a ser praticamente plena, com exceção dos bens de uso e consumo pessoal. Por isso, a tendência é de queda da litigiosidade, mas, volto a dizer, somente após esse período.

Na minha expectativa, tanto o Supremo quanto o STJ terão um papel muito relevante. Os temas constitucionais da reforma serão decididos pelo Supremo. Já as várias questões infraconstitucionais, decorrentes das leis complementares que regulam os tributos e o Comitê Gestor, bem como das leis ordinárias que fixarão alíquotas, como as do Imposto Seletivo, ficarão a cargo do Superior Tribunal de Justiça. Eu diria que esses tribunais terão de ser rápidos quando as demandas chegarem, para que se firmem logo os precedentes e se garantam segurança jurídica e estabilidade à matéria.

JC – Nos debates promovidos pela Revista sobre a atividade seguradora, o senhor tem lembrado a crise de 2008, com a quebra do Lehman Brothers e o socorro à AIG, para defender uma regulação forte do setor, e relatou na Primeira Seção o mandado de segurança que tratou de empresa de venda de seguros travestida de associação (MS 22.828). Com a disciplina legal da proteção patrimonial mutualista, a controvérsia da proteção veicular está superada, ou o Judiciário ainda terá de traçar as fronteiras entre mutualismo e seguro?

GF – Quando se pensa em um Estado liberal, Estado aqui em sentido lato, como nação, a primeira referência que vem à mente são os Estados Unidos. Mas é importante lembrar que a crise de 2008 teve origem justamente naquele país, porque ele não regulou bem o seu setor financeiro e permitiu empréstimos no segmento subprime, isto é, a pessoas que não tinham garantias a oferecer e, muitas vezes, nem sequer comprovação de recursos para pagar aqueles financiamentos. Elas conseguiam contrair os empréstimos, que depois deixaram de ser pagos. Veio a crise, e esses títulos já circulavam pelo mundo.

E o que aconteceu? Os Estados Unidos, a nação mais liberal do mundo, tiveram de praticamente “publicizar”, entre aspas, alguns segmentos. Foi tanto dinheiro injetado na General Motors que, durante um período, ela foi praticamente uma empresa do governo americano. O mesmo ocorreu com a AIG, a maior seguradora do mundo à época. Depois, a situação foi se normalizando, mas fica a lição: a presença do Estado é importante para regular os setores. Quando surge o problema, costuma-se dizer que o mercado resolve. Não é assim. Nem nos Estados Unidos o mercado resolveu; foi o governo que, na realidade, conseguiu solucionar a crise.

Faço essa observação inicial para destacar a importância de uma boa regulação nos mais diversos setores. Falei do setor financeiro, mas o mesmo vale para telefonia, energia e transportes. O Estado, mesmo que não execute diretamente essas atividades, e efetivamente não deve executá-las, precisa regulá-las bem.

Indo especificamente à pergunta, a proteção patrimonial mutualista agora tem disciplina legal, com a recente Lei Complementar no 213/2025. Eu diria que esse marco legal foi importante para estabelecer as balizas necessárias para que essa modalidade possa existir dentro da legalidade. Como a lei complementar é recente, torçamos para que o Judiciário não precise traçar novas fronteiras entre o mutualismo e o seguro, e para que o próprio mercado funcione dentro do padrão legal. Se houver desrespeito às normas, porém, o Judiciário certamente será provocado de novo e terá de solucionar a controvérsia. Espero que, ao menos, haja menos litígios a respeito da questão.

JC – A Lei no 15.040, de 2024, o Marco Legal dos Seguros, entrou em vigor em dezembro de 2025 e converteu em norma entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça, como a exigência de nexo causal entre o agravamento do risco e o sinistro e a interpretação restritiva das cláusulas de exclusão. Às vésperas da 9a edição do nosso Seminário Jurídico de Seguros, que prioridades o senhor enxerga para a interpretação da nova lei, e que cuidados a fase de transição exige dos tribunais?

GF –Gostaria, inicialmente, de enaltecer o trabalho da Revista, que promove a cada ano o Seminário Jurídico de Seguros para tratar desse segmento tão relevante para a atividade econômica e para o setor financeiro como um todo. Ali se debatem sempre, com especialistas, as novidades do setor. Venho participando já há um bom tempo, e o seminário do ano passado foi o primeiro em que analisamos a nova lei. Na ocasião, destacou-se como ela incorporou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, levando para a própria lei a estabilidade que já se verificava no âmbito jurisprudencial e fixando aquelas balizas como normas gerais. Esse é um ponto que merece realce.

É claro que controvérsias ainda existirão. Eu diria que o grande papel dos tribunais é julgar com celeridade as questões de maior alcance. Agora que temos a relevância da questão federal, a RQF, no recurso especial, isso deve ser feito por esse caminho, para que se forme um precedente e se resolva a controvérsia com estabilidade, com previsibilidade e, o mais importante, com segurança jurídica para todos os envolvidos, sejam as seguradoras, sejam os segurados.

JC – Na Primeira Turma, o senhor tem sustentado que as sanções da lei de improbidade valem igualmente para agentes públicos e particulares, ao mesmo tempo em que aplica as garantias trazidas pela Lei no 14.230, de 2021. Como conciliar a segurança jurídica do gestor honesto com a resposta firme que a sociedade espera diante da corrupção?

GF – A Lei no 14.230, de 2021, foi muito importante justamente por ter o objetivo de proteger o gestor honesto. Antes, a Lei de Improbidade admitia, em algumas situações, a condenação com base apenas na culpa, e o universo da culpa é muito amplo e, de certa forma, sujeito a avaliações subjetivas. Assim, às vezes, era possível condenar um gestor honesto.

Com as alterações promovidas, especialmente a exigência de dolo em todas as modalidades e, nos casos de lesão ao erário, de efetiva perda patrimonial, entre outras características do diploma legal que reformou a Lei de Improbidade, creio que se conferiu segurança ao gestor honesto, para que ele possa atuar sem ficar sujeito às sanções da improbidade.

Já aquele que comete os atos de improbidade previstos nos artigos 9o a 11 da Lei
no 8.429/1992, que pratica corrupção ou outras condutas lesivas ao patrimônio público, tem de responder pelos seus atos. Disso não há dúvida.

JC – Como ouvidor do tribunal, o senhor esteve próximo do cidadão que procura o Superior Tribunal de Justiça. Diante do volume de processos, do plenário virtual e do uso crescente da inteligência artificial na triagem de recursos, o que precisa ser preservado para que a Corte da Cidadania continue próxima de quem a procura e sob controle humano?

GF –Inicialmente, eu diria que a comunicação do Superior Tribunal de Justiça é importante. Sabemos do papel das redes sociais, e o STJ precisa chegar ao cidadão por meio delas, a comunicação do século XXI, para ficar próximo do seu jurisdicionado.

Quanto às novas tecnologias, especificamente a inteligência artificial, o STJ, por óbvio, não pode ficar distante delas, mas sempre com supervisão humana, com um olhar humano. Digo isso a partir dos meus 33 anos de magistratura e 40 no sistema judiciário: nunca podemos esquecer que o objetivo, a atividade-fim, é entregar a prestação jurisdicional, atender o jurisdicionado, seja com resposta positiva, seja com negativa, porque, numa ação, uma parte será vencedora e a outra, vencida. O fundamental é que a parte tenha a resposta, e dentro de uma razoável duração do processo.

Esse cuidado com o cidadão e um trabalho humanizado são essenciais. A inteligência artificial veio para ficar, mas deve permanecer sob supervisão humana.

JC – Em outubro, o senhor recebe o Troféu Sancho Pança, que homenageia a lealdade, o bom senso e o compromisso com o serviço público, e costuma evocar Ariano Suassuna em suas palestras. Que valores o senhor gostaria que marcassem esses doze anos, e que conselho daria aos jovens que sonham com a magistratura?

GF –Primeiro, gostaria de agradecer a homenagem que a Revista presta por meio do Troféu Sancho Pança. Nesses doze anos, eu diria que uma grande marca do meu trabalho foi a dedicação. Junto com a equipe, consegui reduzir o acervo do meu gabinete de 30 mil para 5 mil processos, sendo 2 mil deles conclusos. Os outros 3 mil estão em tramitação, ora na coordenadoria para intimação, ora porque saíram para julgamento, entre outras situações. Trata-se de uma redução muito significativa.

Isso exigiu muita dedicação minha e, volto a dizer, da equipe. Não se pode esquecer o trabalho dos servidores do gabinete, do juiz auxiliar, enfim, de todos os colaboradores que nos permitiram chegar a essa realidade. Tenho ainda uma meta: terminar 2026 apenas com processos que tenham entrado no gabinete neste ano. É um objetivo que traçamos juntos e que, se Deus quiser, com muito trabalho, vamos alcançar. Lembrando o célebre Ariano Suassuna: “Não sou otimista, pois eles são ingênuos; não sou pessimista, pois eles são amargos; sou um realista esperançoso… Sonho com o dia em que o sol de Deus vai espalhar justiça pelo mundo todo”.  

Aos jovens que sonham com a magistratura, eu diria: estudem bastante. Em qualquer profissão, hoje, precisamos estar em constante atualização, mas, para quem cuida de julgar os direitos dos outros, esse dever é redobrado, assim como o interesse pelo estudo. E, acima de tudo, trabalhem de forma ética, técnica e com muita dedicação.

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