Fachin determina audiência de custódia para todos os casos de prisão no RJ, mesmo sem flagrante
11 de dezembro de 2020
Ministro atendeu a pedido da Defensoria Pública do estado. Justiça do Rio havia determinado que apenas presos em flagrante passassem por audiência, que avalia casos 24 horas após detenção.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta sexta-feira (11) que a Justiça do Rio de Janeiro realize audiências de custódia após todas as prisões – e não apenas quando houver flagrante.
Com isso, presos temporários, preventivos e definitivos terão que ser apresentados a um juiz até 24 horas após detenção, para que a legalidade do procedimento seja avaliada.
Fachin atendeu a um pedido da Defensoria Pública do RJ sob argumento de que o STF já reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário nacional.
Nesse julgamento, a Corte liberou verbas contingenciadas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e mandou que juízes e tribunais realizassem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.
O ministro afirmou que o ato é necessário para que a Justiça verifique as circunstâncias pessoais do preso – gravidez, doenças graves, idade avançada ou se a pessoa é imprescindível para o cuidado de terceiros, por exemplo.
Fachin considerou que a decisão do TJ do Rio, ao limitar as audiências de custódia apenas às prisões em flagrante, feriu o entendimento do STF.
“A audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, escreveu.
Publicação original: G1
