Desigualdades estruturais, representatividade e governança Judicial: evidências empíricas sobre gênero e raça no Poder Judiciário

3 de março de 2026

Adriana Ramos de Mello Desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro / Líder do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Enfam

Camila Henning Salmoria Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Paraná / Integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Enfam

Compartilhe:

Nos últimos anos, o CNJ incorporou, de forma estruturada, as dimensões de gênero e raça à sua agenda institucional. Em 2021, instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero. Em 2023, editou a Resolução no 525, criando política de ação afirmativa para ampliar o acesso de mulheres aos tribunais de 2o grau. Em 2024, aprovou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, reconhecendo a necessidade de considerar desigualdades raciais na fundamentação das decisões judiciais.

No plano normativo, o avanço é inequívoco. O Judiciário passou a reconhecer que gênero e raça não são categorias periféricas, mas dimensões estruturantes que incidem sobre o acesso ao poder e sobre a própria hermenêutica judicial. Todavia, a análise empírica dos dados evidencia assimetria entre o desenho normativo e sua concretização fática, indicando que o ritmo da transformação institucional não acompanha, na mesma medida, a densidade das inovações regulatórias.

Os dados consolidados no painel do CNJ (atualizados até 19 de fevereiro de 2026) mostram que as mulheres representam cerca de 39% da magistratura brasileira. No primeiro grau, os percentuais são um pouco mais altos. No segundo grau, caem significativamente, chegando a patamares próximos de 26%. Nos tribunais superiores, a presença feminina é ainda mais restrita. A Resolução no 525, aprovada em 2023, estabeleceu editais alternados, ora mistos, ora exclusivos para mulheres, até que se alcance composição entre 40% e 60% por gênero nos tribunais. Embora recente, os números indicam que a desigualdade permanece consistente e, em alguns segmentos, houve estagnação.

No recorte racial, o quadro é ainda mais expressivo. Mais de 80% da magistratura é composta por pessoas brancas. Pretos e pardos somam pouco mais de 14%. Mulheres negras representam percentual ainda inferior. Não há presença significativa de magistradas indígenas. A discrepância entre a composição do Judiciário e a da população brasileira evidencia distância estrutural entre promessa constitucional de igualdade e realidade institucional.

O tempo dirá qual será o impacto estrutural dessa medida. Mas os números atuais indicam que a desigualdade permanece sólida. E em alguns segmentos, a participação feminina não avançou, chegou a registrar retração, especialmente na Justiça Estadual. Esses números são ainda mais impactantes quando comparados com a população brasileira, majoritariamente negra e parda. A discrepância revela um Judiciário que, embora constitucionalmente comprometido com igualdade, permanece estruturalmente distante da composição social do país. Os protocolos de gênero e racial reconhecem isso. Eles afirmam que julgamentos não acontecem no vazio, que estereótipos, vieses e desigualdades estruturais atravessam a prática judicial.

Mas há uma diferença entre reconhecer e transformar. A criação de um protocolo não altera automaticamente a composição de um tribunal. A aprovação de uma resolução não modifica, de imediato, trajetórias históricas de exclusão. A política pública é condição necessária, mas não suficiente. Os números mostram que a sub-representação feminina persiste no topo da carreira. Mostram que a presença negra ainda é significativamente inferior à média nacional da população. Mostram que mulheres negras são minoria dentro da minoria. Mostram que a magistratura indígena praticamente não existe. Se o objetivo das políticas era aproximar o Judiciário da realidade social brasileira, a aproximação ainda é parcial.

Isso não torna as medidas irrelevantes. Ao contrário: sem elas, o debate talvez sequer estivesse institucionalizado. Norma não é sinônimo de mudança. E é justamente aí que surge a tensão entre intenção institucional e realidade fática. É nesse intervalo entre intenção normativa e realidade empírica que a pesquisa assume papel estratégico. O Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Enfam, criado em 2021, foi estruturado para examinar, sistematicamente, como gênero e raça atravessam o funcionamento institucional da Justiça. O Núcleo realiza levantamentos, analisa a produção normativa e investiga a incorporação das diretrizes de direitos humanos à prática jurisdicional. Ao deslocar o debate do campo da percepção para o da evidência, permite identificar gargalos e avaliar o impacto concreto das políticas.

Exemplo expressivo é o relatório sobre a participação feminina no CNJ, que demonstrou que, entre 2004 e julho de 2022, apenas 20% das cadeiras do órgão foram ocupadas por mulheres. Considerando que o CNJ define prioridades e induz políticas judiciárias em todo o país, a desigualdade em seu interior possui efeito simbólico e institucional relevante. O dado é estrutural. O CNJ não é apenas órgão administrativo; ele regula, supervisiona, define prioridades e induz políticas judiciárias em todo o país. Influencia o que se mede, o que se valoriza e o que se implementa. Se a presença feminina é minoritária nesse espaço estratégico, não surpreende que a execução cotidiana das políticas encontre resistências e ritmos desiguais. A desigualdade no topo reverbera na base.

A questão central, portanto, não é mais a conveniência das políticas de gênero e raça. O debate atual concentra-se na eficácia: por que medidas normativamente robustas não produzem transformação proporcionalmente mensurável? Enquanto a política pública estabelece diretrizes, a pesquisa confronta discurso e prática. Ao transformar impressões em dados, possibilita autorreflexão institucional qualificada.

Nesse contexto, a coletânea Gênero e Raça sob a Ótica de Direitos Humanos, publicada pelo Núcleo da Enfam, cumpre função estratégica. Não se limita à produção teórica: sistematiza conceitos, divulga os protocolos de gênero e raça e oferece instrumentos argumentativos para sua aplicação concreta. A pesquisa, aqui, não observa a política à distância; contribui para sua implementação.

O que os números revelam pode ser desconfortável e, é justamente por isso, que são essenciais. Protocolos e resoluções representam avanço normativo, mas não garantem, por si sós, transformação estrutural. Diversidade não se institui por decreto: constrói-se por meio de monitoramento permanente, avaliação crítica baseada em dados e disposição institucional para confrontar seus próprios indicadores, inclusive quando eles revelam incoerências entre compromisso proclamado e realidade observada.

Enquanto os dados mostrarem que a pluralidade ainda não alcançou plenamente os espaços de decisão, o desafio seguirá em aberto. E é por isso que pesquisar, medir e divulgar resultados não é atividade acessória: é parte constitutiva do compromisso institucional com uma Justiça mais equitativa.

Conteúdo relacionado: