A atividade notarial no ambiente virtual: a tecnologia incorporada ao e-Notariado para a preservação e integridade de dados digitais
2 de setembro de 2026
Daniel Driessen Junior Tabelião do 4º Tabelionato de Notas de Curitiba / Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná Diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
Silvia Jardim de Miranda Driessen Advogada

O fenômeno da digitalização dos serviços notariais iniciou-se, de forma emergencial, no contexto de isolamento imposto pela pandemia de COVID-19. Com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços notariais, reputados essenciais à sociedade, o CNJ editou o Provimento no 100/2020, que, dentre outras providências, instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como e-Notariado.
O e-Notariado é a infraestrutura tecnológica nacional desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) para a prática dos atos notariais de forma 100% digital, com total autenticidade, integridade, segurança jurídica e fé pública. A plataforma conecta cidadãos aos Tabelionatos de Notas de todo o país, estendendo a confiança tradicional dos balcões de atendimento para o ambiente virtual, de forma ágil e segura.
Após amadurecimento técnico, as regras relativas aos atos notariais eletrônicos foram unificadas no Provimento no 149, de 30 de agosto de 2023, conhecido como Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), cujo artigo 299 reconhece a fé pública e a autenticidade dos atos notariais eletrônicos e artigo 300 assegura seus plenos efeitos jurídicos.
No primeiro semestre de 2026, o notariado brasileiro ultrapassou a marca de 11 milhões de atos realizados pelo e-Notariado desde o seu lançamento, conquista que demonstra não apenas o sucesso operacional do sistema, mas também a grande adesão da sociedade às soluções tecnológicas hoje oferecidas pelos Cartórios de Notas de todo o país.
Essa realidade decorre, sobretudo, da onipresença da internet na vida cotidiana, fenômeno que transpôs direitos do plano físico para o plano virtual, com igual ou até maior relevância. Consequentemente, ao ordenamento jurídico cabe a missão de proteger as relações estabelecidas em ambiente digital, mormente caracterizado pela fragilidade dos dados virtuais, que podem ser facilmente deletados, editados ou fraudados em poucos segundos.
Neste cenário, os Cartórios de Notas, alicerçados no princípio da fé pública, despontam como a via mais segura e eficaz para a preservação de dados digitais voláteis.
Sem prejuízo dos atos protocolares tradicionalmente praticados pelos Cartórios de Notas, os quais, atualmente, podem ser realizados integralmente em meio digital (como ocorre com a ata notarial, por exemplo), ao longo desses seis anos foram incorporados ao e-Notariado novos módulos. Entre eles, destacam-se o e-Not Assina, a CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital), a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) e o e-Not Provas, serviços disponibilizados e realizados exclusivamente no âmbito da plataforma.
O e-Not Assina consiste no módulo de assinatura eletrônica certificada, que garante a autoria inquestionável do ato. O sistema mitiga fraudes de falsificação material, garantindo a autenticidade das assinaturas eletrônicas com bases biométricas e geolocalização do signatário. Os usuários assinam com o Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas, e o tabelião reconhece a assinatura com o ICP-Brasil.
A CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital) é a plataforma de materialização e desmaterialização de documentos. Na desmaterialização, é possível converter um documento original físico (como um diploma ou uma escritura em papel) em cópia autenticada digital de mesmo valor fático e legal. O Cartório realiza o escaneamento do papel físico, envia o arquivo ao sistema, e o tabelião atesta a correspondência eletrônica, assinando com seu certificado digital ICP-Brasil. O solicitante recebe um arquivo digital inviolável dotado de selo público de autenticação. Já na materialização, é gerada uma cópia física em papel de um documento eletrônico com assinatura digital, cuja autenticidade e integridade são verificadas. Em ambos os casos, o sistema garante que o documento gerado tenha a mesma validade jurídica e fé pública do original, sendo executado com a aplicação de assinatura digital e selos notariais de autenticação.
A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) é o documento eletrônico destinado a autorizar a viagem de crianças e adolescentes, em território nacional ou internacional, que estejam acompanhados, ou não, de um dos pais ou de outras pessoas maiores de idade. O instituto promoveu significativo avanço ao substituir o procedimento físico de emissão de alvarás de viagem, possibilitando aos pais e tutores a emissão da autorização de forma 100% digital, mediante o preenchimento detalhado dos dados da viagem no sistema. A verificação da identidade e da capacidade do solicitante é garantida por meio de uma videochamada notarial gravada e arquivada na plataforma. O sistema gera a autorização em PDF, contendo o QR Code de autenticação, o qual pode ser verificado por companhias aéreas ou pela Polícia Federal no momento do trânsito do menor. Além disso, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo, dentro da própria plataforma, em procedimento semelhante ao da emissão, garantindo maior segurança aos pais caso sobrevenham alterações das condições fáticas que ensejaram a emissão da autorização anteriormente.
Por fim, dentre os módulos mais recentes, destaca-se o e-Not Provas, lançado em janeiro de 2026. A ferramenta é destinada à coleta, à validação e à preservação de provas digitais, tais como páginas da internet (URLs), mensagens em aplicativos, trocas de e-mails ou postagens em redes sociais.
Para utilizá-lo, o usuário deve acessar a plataforma e indicar a URL exata do conteúdo virtual que pretende preservar. Então, o sistema isola a conexão em um servidor seguro da própria plataforma e mapeia todo o código da página, garantindo a cadeia de custódia com fé pública. Muito além de um simples “print de tela”, o sistema evita questionamentos sobre a validade e a veracidade da prova capturada, na medida em que rastreia informações ocultas, como o código-fonte, metadados, endereços de IP e o horário oficial nacional, sendo essencial para casos como cyberbullying, fraudes e vazamento de dados sensíveis. As provas são armazenadas no sistema pelo período mínimo de cinco anos.
Quanto à possibilidade de preservação de provas digitais pelo próprio usuário, foi aprovado na X Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada em junho de 2026, o Enunciado 730, que reconhece a extensão da fé pública notarial à autenticação de documentos nato-digitais realizada diretamente pelo usuário no e-Notariado:
A fé pública do tabelião estende-se à autenticação de documentos nato-digitais que não disponham de acesso público para verificação, desde que apresentados e visualizados na presença do tabelião ou de seu preposto, com posterior envio por meio dos canais oficiais do Cartório para fins de impressão e autenticação, sem prejuízo da realização da prova, pelo próprio usuário, na plataforma oficial dos serviços extrajudiciais.
Importante ressaltar que o lançamento do e-Not Provas não afasta a necessidade, nem a força probatória, da ata notarial. Ambos os instrumentos podem ser utilizados em conjunto, ampliando as opções jurídicas para a preservação de direitos no ambiente virtual.
A ata notarial é, por excelência, o instrumento pelo qual o tabelião relata fatos de forma neutra, consubstanciando-se como prova pré-constituída de alta relevância (artigo 384 e parágrafo único do CPC/15). No ambiente on-line, ela garante a preservação de fatos de maior complexidade, exigindo a percepção e a fé pública do tabelião para a transcrição de áudios ou a descrição pormenorizada de vídeos, por exemplo.
Em contrapartida, o e-Not Provas atua como um mecanismo tecnológico complementar, voltado especificamente para o arquivamento e a certificação de capturas de tela, mostrando-se especialmente valioso em um ambiente em que dados digitais podem ser rapidamente fraudados ou deletados. Neste cenário, a ferramenta – que pode ser utilizada a qualquer tempo e em qualquer lugar do mundo – permite a produção instantânea da prova, com certificação exata de data e horário, sem que a parte perca a oportunidade de registrar a evidência.
Trata-se, portanto, de instrumentos complementares: um destinado à descrição de circunstâncias fáticas e o outro à imutabilidade de registros estáticos. Ou seja, enquanto a ata notarial (em formato físico ou digital) permanece como o instrumento ideal para a constatação de fatos mais complexos, o e-Not Provas destina-se à captura ágil de telas (screenshots), possibilitando a formação de um conjunto probatório completo e adaptável à necessidade de cada caso.
Com efeito, o e-Notariado confere agilidade, segurança, autenticidade e fé pública em um ambiente virtual marcado pela alta volatilidade, reafirmando a importância central do tabelião de notas também nas relações digitais. A integração de todas essas ferramentas, em um contexto de contínua digitalização dos serviços notariais, consolida o notariado brasileiro como uma base de infraestrutura de confiança tecnológica. A plataforma estabiliza evidências voláteis, estende o valor probatório físico para o meio virtual e promove a prevenção de litígios, contribuindo significativamente para o desafogamento do Poder Judiciário.
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